TRF2 0115886-44.2015.4.02.5104 01158864420154025104
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA INSUFICIENTE. CONHECIMENTO
DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE REFORÇO. 1-A jurisprudência do STJ já
consolidou entendimento no sentido de que, uma vez efetuada a penhora,
ainda que insuficiente, encontra-se presente a condição de admissibilidade
dos embargos à execução, haja vista a possibilidade posterior da integral
garantia do juízo, mediante reforço da penhora. Precedente firmado sob a
sistemática do art. 543-C do CPC (REsp. nº 1.127.815/SP). 2-Apelação provida.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA INSUFICIENTE. CONHECIMENTO
DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE REFORÇO. 1-A jurisprudência do STJ já
consolidou entendimento no sentido de que, uma vez efetuada a penhora,
ainda que insuficiente, encontra-se presente a condição de admissibilidade
dos embargos à execução, haja vista a possibilidade posterior da integral
garantia do juízo, mediante reforço da penhora. Precedente firmado sob a
sistemática do art. 543-C do CPC (REsp. nº 1.127.815/SP). 2-Apelação provida.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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