TRF2 0116051-71.2013.4.02.5101 01160517120134025101
ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO. PECÚNIA. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO
PROVIDO. -Cinge-se a controvérsia à possibilidade de conversão, em
pecúnia, da licença-prêmio não gozada, nem computada em dobro, para fins de
aposentadoria. -Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, "é cabível a
conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para
aposentadoria, independentemente de requerimento administrativo, sob pena
de configuração do enriquecimento ilícito da Administração" (REsp 11588856,
Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, unânime, DJe de 27.05.2016). -Recurso provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO. PECÚNIA. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO
PROVIDO. -Cinge-se a controvérsia à possibilidade de conversão, em
pecúnia, da licença-prêmio não gozada, nem computada em dobro, para fins de
aposentadoria. -Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, "é cabível a
conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para
aposentadoria, independentemente de requerimento administrativo, sob pena
de configuração do enriquecimento ilícito da Administração" (REsp 11588856,
Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, unânime, DJe de 27.05.2016). -Recurso provido.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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