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Jurisprudência


TRF2 0116051-71.2013.4.02.5101 01160517120134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO. PECÚNIA. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO PROVIDO. -Cinge-se a controvérsia à possibilidade de conversão, em pecúnia, da licença-prêmio não gozada, nem computada em dobro, para fins de aposentadoria. -Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, "é cabível a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria, independentemente de requerimento administrativo, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da Administração" (REsp 11588856, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, unânime, DJe de 27.05.2016). -Recurso provido.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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