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Jurisprudência


TRF2 0116058-18.2013.4.02.5116 01160581820134025116

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. EX-COMBATENTE. PENSÃO. FILHA. ÓBITO DE BENEFICIÁRIO. COTA-PARTE. TRANSFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a sentença que condenou a União a incorporar à pensão de ex-combatente das autoras a cota-parte que vinha sendo recebida pela falecida irmã, com base na Lei nº 4.242/63, art. 30 e Lei 3.765/60, art. 7º e 24, vigentes ao tempo do óbito do instituidor, 25/5/78. 2. O pai das autoras faleceu na vigência das Leis nºs 4.242/63, art. 30, e 3.765/60, arts. 7º e 24, que autorizavam a transferência, em caso de óbito, da cota-parte da pensão ao beneficiário da mesma ordem. 3. Remessa necessária e Apelação desprovidas.

Data do Julgamento : 18/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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