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Jurisprudência


TRF2 0116122-48.2014.4.02.5001 01161224820144025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. - Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando interpostos para suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade existente no julgado (art. 1022 do NCPC). - O prazo concedido a parte para recorrer não significa que possa interpor mais de um recurso, ou mesmo o recurso duas vezes, pois, manifestado regularmente o primeiro recurso, opera-se a preclusão consumativa. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 01/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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