TRF2 0116122-48.2014.4.02.5001 01161224820144025001
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. - Os Embargos
de Declaração somente são cabíveis quando interpostos para suprir eventual
omissão, contradição ou obscuridade existente no julgado (art. 1022 do NCPC). -
O prazo concedido a parte para recorrer não significa que possa interpor mais
de um recurso, ou mesmo o recurso duas vezes, pois, manifestado regularmente
o primeiro recurso, opera-se a preclusão consumativa. - Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. - Os Embargos
de Declaração somente são cabíveis quando interpostos para suprir eventual
omissão, contradição ou obscuridade existente no julgado (art. 1022 do NCPC). -
O prazo concedido a parte para recorrer não significa que possa interpor mais
de um recurso, ou mesmo o recurso duas vezes, pois, manifestado regularmente
o primeiro recurso, opera-se a preclusão consumativa. - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
01/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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