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Jurisprudência


TRF2 0116321-67.2014.4.02.5002 01163216720144025002

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A sentença, proferida em 26.02.2016, julgou procedente em parte o pedido, nos moldes do artigo 269, I, do CPC/73, confirmando a antecipação de tutela deferida, para fins de conceder à autora a prorrogação de sua licença obtida no âmbito do programa de residência médica de ginecologia e obstetrícia do Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros, até a data de 31/05/2015, devendo o referido hospital readmiti-la administrativamente após essa data. tendo em vista a previsão contida no artigo 4º, § 4º, da Lei n. 6.932/81, a qual autoriza o afastamento do residente por motivo de saúde, o que inclui, dada a abrangência do enunciado, o afastamento em razão da saúde de familiar, circunstância devidamente demonstrada através dos documentos colacionados nos autos. 2. Não houve interposição de recurso voluntário, tendo sido os autos remetidos a este Tribunal por força do comando inserto no último parágrafo da sentença que sujeitou o aludido provimento à sistemática do duplo grau de jurisdição. 3. O valor atribuído à causa equivale a R$1.000,00 (mil reais), não excedendo 60 (sessenta) salários mínimos, razão pela qual o provimento de mérito não está sujeito ao duplo grau, conforme a regra que disciplinava a hipótese na época da prolação da sentença (art. 475, § 2º, do CPC/73). 4. Remessa oficial não conhecida.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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