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Jurisprudência


TRF2 0116477-83.2013.4.02.5101 01164778320134025101

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - "ROYALTIES" - REPARTIÇÃO - CRITÉRIOS. I - Decorre do disposto no parágrafo único do art. 949 do Código de Processo Civil de 2015, a arguição de inconstitucionalidade deve ser rejeitada quando o Órgão Especial já tiver se manifestado acerca da matéria objeto da arguição. II - Arguição de inconstitucionalidade rejeitada.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 19/01/2017
Classe/Assunto : Arginc - Argüição de Inconstitucionalidade - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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