TRF2 0116477-83.2013.4.02.5101 01164778320134025101
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - "ROYALTIES" - REPARTIÇÃO - CRITÉRIOS. I -
Decorre do disposto no parágrafo único do art. 949 do Código de Processo Civil
de 2015, a arguição de inconstitucionalidade deve ser rejeitada quando o Órgão
Especial já tiver se manifestado acerca da matéria objeto da arguição. II -
Arguição de inconstitucionalidade rejeitada.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - "ROYALTIES" - REPARTIÇÃO - CRITÉRIOS. I -
Decorre do disposto no parágrafo único do art. 949 do Código de Processo Civil
de 2015, a arguição de inconstitucionalidade deve ser rejeitada quando o Órgão
Especial já tiver se manifestado acerca da matéria objeto da arguição. II -
Arguição de inconstitucionalidade rejeitada.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
19/01/2017
Classe/Assunto
:
Arginc - Argüição de Inconstitucionalidade - Incidentes - Outros Procedimentos
- Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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