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Jurisprudência


TRF2 0116691-06.2015.4.02.5101 01166910620154025101

Ementa
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO - CÁLCULOS - CONTADOR JUDICIAL - PRESUNÇÃO DE IMPARCIALIDADE E L EGALIDADE - INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CABIMENTO. 1 - A União Federal opôs embargos à execução alegando excesso de execução, atribuído a e rro na metodologia de cálculo utilizada pela parte embargada. 2 - Diante da divergência entre as contas apresentadas, o Juízo determinou a remessa dos autos ao Contador Judicial para elaboração dos cálculos, com base no acórdão transitado em julgado no processo de conhecimento, bem como para manifestar-se quanto às d ivergências em relação aos cálculos apresentados. 3 - A jurisprudência firmada nesta Corte é pacífica no sentido de que, havendo divergência entre os cálculos apresentados, devem prevalecer aqueles elaborados pelo Contador Judicial, mormente diante da presunção iuris tantum de imparcialidade e legalidade de que estes gozam. Precedentes: AC nº 2008.51.01.027263-7 - Terceira Turma Especializada - Rel. Des. Fed. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO - e-DJF2R 23-11-2015; AC nº 0001236-87.2009.4.02.5102 - Quarta Turma Especializada - Rel. Des. Fed. LUIZ A NTONIO SOARES - e-DJF2R 02-03-2015. 4 - Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial observaram estritamente o título judicial exequendo, razão pela qual foram acolhidos pela sentença recorrida, não havendo, p ortanto, razões para sua reforma. 5 - A inclusão dos expurgos está em conformidade com o entendimento pacificado na jurisprudência no sentido de que, nos casos em que a sentença não estabelece os índices de correção monetária, os expurgos inflacionários são aplicáveis na fase de execução, não c onfigurando violação à coisa julgada. 6 - Precedentes: AgRg no REsp nº 1.142.280/DF - Primeira Turma - Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - DJe 13-06-2014; AC nº 0014586- 39.2001.4.02.5101 - Terceira Turma Especializada - Rel. Des. CLAUDIA NEIVA - e- D JF2R 10-11-2015 7 - Recurso e remessa necessária desprovidos.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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