TRF2 0116691-06.2015.4.02.5101 01166910620154025101
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO - CÁLCULOS - CONTADOR
JUDICIAL - PRESUNÇÃO DE IMPARCIALIDADE E L EGALIDADE - INCLUSÃO DE EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS - CABIMENTO. 1 - A União Federal opôs embargos à execução
alegando excesso de execução, atribuído a e rro na metodologia de cálculo
utilizada pela parte embargada. 2 - Diante da divergência entre as contas
apresentadas, o Juízo determinou a remessa dos autos ao Contador Judicial
para elaboração dos cálculos, com base no acórdão transitado em julgado no
processo de conhecimento, bem como para manifestar-se quanto às d ivergências
em relação aos cálculos apresentados. 3 - A jurisprudência firmada nesta
Corte é pacífica no sentido de que, havendo divergência entre os cálculos
apresentados, devem prevalecer aqueles elaborados pelo Contador Judicial,
mormente diante da presunção iuris tantum de imparcialidade e legalidade
de que estes gozam. Precedentes: AC nº 2008.51.01.027263-7 - Terceira Turma
Especializada - Rel. Des. Fed. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO - e-DJF2R
23-11-2015; AC nº 0001236-87.2009.4.02.5102 - Quarta Turma Especializada -
Rel. Des. Fed. LUIZ A NTONIO SOARES - e-DJF2R 02-03-2015. 4 - Os cálculos
elaborados pela Contadoria Judicial observaram estritamente o título judicial
exequendo, razão pela qual foram acolhidos pela sentença recorrida, não
havendo, p ortanto, razões para sua reforma. 5 - A inclusão dos expurgos
está em conformidade com o entendimento pacificado na jurisprudência no
sentido de que, nos casos em que a sentença não estabelece os índices de
correção monetária, os expurgos inflacionários são aplicáveis na fase de
execução, não c onfigurando violação à coisa julgada. 6 - Precedentes: AgRg
no REsp nº 1.142.280/DF - Primeira Turma - Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES
MAIA FILHO - DJe 13-06-2014; AC nº 0014586- 39.2001.4.02.5101 - Terceira
Turma Especializada - Rel. Des. CLAUDIA NEIVA - e- D JF2R 10-11-2015 7 -
Recurso e remessa necessária desprovidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO - CÁLCULOS - CONTADOR
JUDICIAL - PRESUNÇÃO DE IMPARCIALIDADE E L EGALIDADE - INCLUSÃO DE EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS - CABIMENTO. 1 - A União Federal opôs embargos à execução
alegando excesso de execução, atribuído a e rro na metodologia de cálculo
utilizada pela parte embargada. 2 - Diante da divergência entre as contas
apresentadas, o Juízo determinou a remessa dos autos ao Contador Judicial
para elaboração dos cálculos, com base no acórdão transitado em julgado no
processo de conhecimento, bem como para manifestar-se quanto às d ivergências
em relação aos cálculos apresentados. 3 - A jurisprudência firmada nesta
Corte é pacífica no sentido de que, havendo divergência entre os cálculos
apresentados, devem prevalecer aqueles elaborados pelo Contador Judicial,
mormente diante da presunção iuris tantum de imparcialidade e legalidade
de que estes gozam. Precedentes: AC nº 2008.51.01.027263-7 - Terceira Turma
Especializada - Rel. Des. Fed. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO - e-DJF2R
23-11-2015; AC nº 0001236-87.2009.4.02.5102 - Quarta Turma Especializada -
Rel. Des. Fed. LUIZ A NTONIO SOARES - e-DJF2R 02-03-2015. 4 - Os cálculos
elaborados pela Contadoria Judicial observaram estritamente o título judicial
exequendo, razão pela qual foram acolhidos pela sentença recorrida, não
havendo, p ortanto, razões para sua reforma. 5 - A inclusão dos expurgos
está em conformidade com o entendimento pacificado na jurisprudência no
sentido de que, nos casos em que a sentença não estabelece os índices de
correção monetária, os expurgos inflacionários são aplicáveis na fase de
execução, não c onfigurando violação à coisa julgada. 6 - Precedentes: AgRg
no REsp nº 1.142.280/DF - Primeira Turma - Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES
MAIA FILHO - DJe 13-06-2014; AC nº 0014586- 39.2001.4.02.5101 - Terceira
Turma Especializada - Rel. Des. CLAUDIA NEIVA - e- D JF2R 10-11-2015 7 -
Recurso e remessa necessária desprovidos.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
Mostrar discussão