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Jurisprudência


TRF2 0116819-32.2015.4.02.5002 01168193220154025002

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO FÍSICA PARA O CARGO ALMEJADO, NOS TERMOS DO EDITAL DE REGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - Cinge-se a controvérsia à possibilidade de reconhecer a aptidão física de candidato considerado inapto pela Junta Médica do concurso para o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário do Quadro de Pessoal do Sistema Penitenciário do Estado do Espírito Santo, regido pelo Edital nº 1/2006 - SEJUS, de 14.12.2006. - No caso, o Autor não foi capaz de infirmar o quadro clínico verificado pela Junta Médica do concurso por ele prestado, que o diagnosticou como hipertenso e, nos termos do item 7.3, alínea "b", do Edital de regência, inapto para o desempenho das atividades típicas do cargo almejado. - Inexistindo elementos no sentido da aptidão física do Apelante para o cargo almejado, nos termos do Edital de regência (Edital nº 1/2006 - SEJUS, de 14.12.2006), mantem-se inalterada a sentença que julgou improcedente o pedido formulado nesta ação ordinária. - Recurso desprovido, majorando os honorários advocatícios em 1% (um por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC/15, restando, entretanto, suspensa a sua exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida, na forma do artigo 98, §3º, do CPC/15.

Data do Julgamento : 11/10/2018
Data da Publicação : 18/10/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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