TRF2 0116845-24.2015.4.02.5101 01168452420154025101
PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA A BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PARA
OBTENÇÃO DE NOVO BENEFÍCIO SOB O MESMO REGIME. EXTINÇAO DO FEITO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO. OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO
GRAU. I - Apelação interposta pela parte Autora em ação de desaposentação,
que restou extinta sem julgamento do mérito, uma vez configurada a ocorrência
da coisa julgada. II - Reconhecida a correção do R. decisum apelado, na medida
em que constatou-se a existência de sentença anterior, proferida pelo Juizado
Especial Federal do Rio de Janeiro que apreciou a mesma matéria objeto da
presente demanda. III - Demonstrada, ainda, a impossibilidade de aplicação,
in casu, do disposto no artigo 253, III, do CPC, diante do valor atribuido
à causa. IV - Desprovido o recurso.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA A BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PARA
OBTENÇÃO DE NOVO BENEFÍCIO SOB O MESMO REGIME. EXTINÇAO DO FEITO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO. OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO
GRAU. I - Apelação interposta pela parte Autora em ação de desaposentação,
que restou extinta sem julgamento do mérito, uma vez configurada a ocorrência
da coisa julgada. II - Reconhecida a correção do R. decisum apelado, na medida
em que constatou-se a existência de sentença anterior, proferida pelo Juizado
Especial Federal do Rio de Janeiro que apreciou a mesma matéria objeto da
presente demanda. III - Demonstrada, ainda, a impossibilidade de aplicação,
in casu, do disposto no artigo 253, III, do CPC, diante do valor atribuido
à causa. IV - Desprovido o recurso.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão