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Jurisprudência


TRF2 0116845-24.2015.4.02.5101 01168452420154025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA A BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PARA OBTENÇÃO DE NOVO BENEFÍCIO SOB O MESMO REGIME. EXTINÇAO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. I - Apelação interposta pela parte Autora em ação de desaposentação, que restou extinta sem julgamento do mérito, uma vez configurada a ocorrência da coisa julgada. II - Reconhecida a correção do R. decisum apelado, na medida em que constatou-se a existência de sentença anterior, proferida pelo Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro que apreciou a mesma matéria objeto da presente demanda. III - Demonstrada, ainda, a impossibilidade de aplicação, in casu, do disposto no artigo 253, III, do CPC, diante do valor atribuido à causa. IV - Desprovido o recurso.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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