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Jurisprudência


TRF2 0116950-55.2016.4.02.5104 01169505520164025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PARA ADEQUAÇÃO AOS TETOS CONSTITUCIONAIS. EC 20/98 E 41/03. DIREITO PERSONALÍSSIMO NÃO EXERCIDO PELO SEGURADO. ILEGITIMIDADE DOS SUCESSORES. 1. Ação proposta pelos sucessores do segurado falecido em face do INSS pretendendo a readequação do benefício previdenciário aos novos tetos estabelecidos nas EC 20/98 e 41/09, como o pagamento das eventuais diferenças encontradas. 2. A readequação do benefício de aposentadoria aos novos tetos previdenciários é considerado direito personalíssimo, que deve ser exercido pelo seu titular em vida, porque se extingue com a morte da pessoa natural e não é transmitido aos sucessores. 3. O valor não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados (art. 112, da Lei 8113/91), desde que o falecido tenha adquirido o direito em vida. 4. Constatada a ilegitimidade dos autores para figurar no pólo ativo da ação. 5. Sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito mantida. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 23/11/2018
Data da Publicação : 13/12/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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