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Jurisprudência


TRF2 0117036-35.2016.4.02.5101 01170363520164025101

Ementa
Nº CNJ : 0117036-35.2016.4.02.5101 (2016.51.01.117036-5) RELATOR : Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE : PAULO NEVES ADVOGADO : RJ182038 - WASHINGTON LUIS DA CONCEICAO CARVALHO APELADO : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO ORIGEM : 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro (01170363520164025101) EME NTA APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. SARGENTO DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO À SUBOFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. GRATUIDADE DE J USTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia à análise do suposto direito de promoção retroativa à graduação de suboficial e pagamento das parcelas pretéritas, com vistas a definir se é caso de prescrição de fundo de direito ou de t rato sucessivo. 2. A prescrição atinge o próprio fundo de direito da pretensão para reconhecimento de direito à promoção. P recedente do STJ. 3. Mantida a gratuidade de justiça, uma vez que restou inferida a situação de vulnerabilidade econômica do a pelante. 4 . Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 23/10/2017
Data da Publicação : 26/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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