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Jurisprudência


TRF2 0117380-73.2013.4.02.5116 01173807320134025116

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA LEI 11.960/2009. I . O acórdão atacado não deixou de se manifestar sobre a aplicação da Lei 11.960/2009, eis que, ao manter na íntegra a sentença (fl. 66), ali já se determinava que os juros moratórios e a correção monetária fossem processados sob a égide da Lei nº 11.960/2009, conforme Enunciado 110 da Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. II . À luz da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADI's nºs. 4.357 e 4.425, no qual foi declarada a inconstitucionalidade, em parte, por arrastamento, do artigo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, cumpre observar que, nos termos em que foi efetuada, foi imposto um desmembramento entro os juros de mora (que continuam regidos pela regra do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, tal como já adotado no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal), e a correção monetária, que deve ser calculada pelo índice que melhor refletir a inflação acumulada no período; III . Embargos de Declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 02/03/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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