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Jurisprudência


TRF2 0117548-23.2013.4.02.5101 01175482320134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. PEDIDO PARA APLICAÇÃO DE ÍNDICES EXPURGADOS SOBRE SALDO RESULTANTE DA EXECUÇÃO DE JUROS PROGRESSIVOS DE OUTRO JULGADO. DESCABIMENTO. 1. A aplicação dos índices expurgados referentes aos planos econômicos Verão e Collor I, pleiteados na presente demanda, com reflexos sobre o saldo resultante da execução do julgado de outra ação, onde foi concedida a reconstituição do saldo da conta vinculada ao FGTS, mediante a aplicação da taxa de juros progressivos na forma do art. 4º, "caput" e incisos, da Lei nº 5.107/66, só pode ser requerida na liquidação daquele julgado. 2. Descabe a propositura de uma nova ação visando alterar a execução de título judicial formado por outra ação, na medida em que constitui desdobramento do cumprimento do citado provimento judicial, competindo àquele Juízo decidir sobre os percentuais de correção monetária a incidir, em liquidação do julgado, sobre as diferenças relativas aos juros progressivos. 3. A rigor, inexiste coisa julgada, mas sim obstáculo à apreciação, em nova ação, de tema vinculado ao juízo da condenação, que enseja a extinção do processo. 4. Inviável, por conseguinte, qualquer análise quanto ao depósito efetuado sobre o saldo da conta fundiária do autor após o ajuizamento da presente ação, inclusive sobre a tese de que o mesmo deve ser considerado como um suposto acordo entre as partes a ser homologado em juízo. 5. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/07/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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