TRF2 0117596-79.2013.4.02.5101 01175967920134025101
AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO DA
UNIÃO FEDERAL. DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. ART. 223 DO RI/TRF 2ª
REGIÃO. 1- "A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente ou
do vice-Presidente do Tribunal, do Plenário e do Órgão Especial, de Seção
Especializada ou de Turma, ou por decisão monocrática de Relator, poderá
requerer, dentro de 15 (quinze) dias, a apresentação do feito em mesa,
para que o Plenário, o Órgão Especial, a Seção ou a Turma, conforme o caso,
sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a" (art. 223 do Regimento
Interno do TRF2). 2- Não é cabível agravo regimental contra decisão proferida
por órgão colegiado. Precedentes do STJ. 3- Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO DA
UNIÃO FEDERAL. DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. ART. 223 DO RI/TRF 2ª
REGIÃO. 1- "A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente ou
do vice-Presidente do Tribunal, do Plenário e do Órgão Especial, de Seção
Especializada ou de Turma, ou por decisão monocrática de Relator, poderá
requerer, dentro de 15 (quinze) dias, a apresentação do feito em mesa,
para que o Plenário, o Órgão Especial, a Seção ou a Turma, conforme o caso,
sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a" (art. 223 do Regimento
Interno do TRF2). 2- Não é cabível agravo regimental contra decisão proferida
por órgão colegiado. Precedentes do STJ. 3- Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
03/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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