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Jurisprudência


TRF2 0117765-95.2015.4.02.5101 01177659520154025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSARIA. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO . IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA. APOSENTADO. DIREIO CONCEDIDO. 1- A sentença objeto de reexame, às fls. 301/305, julgou procedente o pedido do autor para reconhecer o direito do autor à isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, retroativa aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, em razão de o autor ser portador de portador de Carcinoma Baso Celular Superficial. 2- O caso dos autos trata de pedido de reconhecimento de isenção de imposto de renda, prevista pelo art. 6º da Lei n.º 7.713/88. 3 - Verifica-se que os laudos médicos às fls. 84/85, 104, 115/119 e o exame histopatológico de fl. 86 atestam ser o autor portador de "Carcinoma Baso Celular superficial", que é uma forma de câncer de pele. 4- Consta nos autos, um laudo de 28/05/1996, atestando que o autor apresenta "derme exibindo neoplasia constituída por massas de células basalóides com disposição em paliçada na periferia, circundadas por estroma fibromixóide". 5- Configurado o direito a isenção do imposto de renda, e a restituição do que foi recolhido indevidamente nos 5 anos anteriores ao início do processo. 6- Remessa necessária a que se nega provimento

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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