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Jurisprudência


TRF2 0118238-15.2014.4.02.5102 01182381520144025102

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS. PEDIDO HOMOLOGADO. 1. O Apelante requereu a desistência do recurso. 2. O artigo 998 do CPC/15 faculta ao Recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do Recorrido, desde que o subscritor da peça detenha poderes específicos que viabilizem a homologação de seu pedido de desistência, como no caso em apreço. 3 . Desistência homologada.

Data do Julgamento : 10/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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