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Jurisprudência


TRF2 0118618-38.2014.4.02.5102 01186183820144025102

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RENÚNCIA A APOSENTADORIA ANTERIOR. CONCESSÃO DE OUTRA MAIS BENÉFICA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS QUE IMPORTEM EM INTEGRAÇÃO DO JULGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. - Não logrou o embargante demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, uma vez que as questões jurídicas suscitadas foram devidamente enfrentadas pelo julgado ora embargado. - O que pretende o embargante é obter novo pronunciamento rediscutindo matéria já apreciada e decidida, objetivando modificar o julgamento a seu favor, o que não é admissível nesta sede, já que os embargos de declaração não são via própria para se obter efeito modificativo do julgado. - Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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