TRF2 0118618-38.2014.4.02.5102 01186183820144025102
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RENÚNCIA
A APOSENTADORIA ANTERIOR. CONCESSÃO DE OUTRA MAIS
BENÉFICA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS QUE IMPORTEM
EM INTEGRAÇÃO DO JULGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. - Não logrou o embargante
demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de
declaração, uma vez que as questões jurídicas suscitadas foram devidamente
enfrentadas pelo julgado ora embargado. - O que pretende o embargante é
obter novo pronunciamento rediscutindo matéria já apreciada e decidida,
objetivando modificar o julgamento a seu favor, o que não é admissível nesta
sede, já que os embargos de declaração não são via própria para se obter
efeito modificativo do julgado. - Embargos de declaração não providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RENÚNCIA
A APOSENTADORIA ANTERIOR. CONCESSÃO DE OUTRA MAIS
BENÉFICA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS QUE IMPORTEM
EM INTEGRAÇÃO DO JULGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. - Não logrou o embargante
demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de
declaração, uma vez que as questões jurídicas suscitadas foram devidamente
enfrentadas pelo julgado ora embargado. - O que pretende o embargante é
obter novo pronunciamento rediscutindo matéria já apreciada e decidida,
objetivando modificar o julgamento a seu favor, o que não é admissível nesta
sede, já que os embargos de declaração não são via própria para se obter
efeito modificativo do julgado. - Embargos de declaração não providos.
Data do Julgamento
:
08/06/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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