TRF2 0119153-33.2015.4.02.5004 01191533320154025004
A DMINISTRATIVO. OAB. ANUIDADES. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 12.514/11. 1. A
OAB, por ser entidade corporativa de caráter sui generis, autônoma e
independente, cujas atribuições não se limitam à defesa, disciplina e
representação de interesses corporativos, não se s ujeita à limitação
estabelecida no art. 8º da Lei nº 12.514/11. Precedente: TRF-2, AC
201550011194144. 2 . Apelação provida.
Ementa
A DMINISTRATIVO. OAB. ANUIDADES. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 12.514/11. 1. A
OAB, por ser entidade corporativa de caráter sui generis, autônoma e
independente, cujas atribuições não se limitam à defesa, disciplina e
representação de interesses corporativos, não se s ujeita à limitação
estabelecida no art. 8º da Lei nº 12.514/11. Precedente: TRF-2, AC
201550011194144. 2 . Apelação provida.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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