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Jurisprudência


TRF2 0119153-33.2015.4.02.5004 01191533320154025004

Ementa
A DMINISTRATIVO. OAB. ANUIDADES. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 12.514/11. 1. A OAB, por ser entidade corporativa de caráter sui generis, autônoma e independente, cujas atribuições não se limitam à defesa, disciplina e representação de interesses corporativos, não se s ujeita à limitação estabelecida no art. 8º da Lei nº 12.514/11. Precedente: TRF-2, AC 201550011194144. 2 . Apelação provida.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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