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Jurisprudência


TRF2 0119543-37.2014.4.02.5101 01195433720144025101

Ementa
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. LEI Nº 8.691/93. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DECRETO Nº 20.910/32. 1. A orientação da Corte Superior de Justiça e desta Eg. Corte é no sentido de que o ato de enquadramento funcional dos servidores públicos configura ato único de efeito concreto, sujeito à prescrição quinquenal, prevista no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, atingindo o próprio fundo do direito. 2. O Autor firmou o Termo de Opção em 30/01/1997 e a presente ação foi ajuizada somente em 22/04/2014, ou seja, mais de 17 anos após a opção, razão pela qual operou-se a prescrição do fundo de direito do pleito autoral. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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