TRF2 0119543-37.2014.4.02.5101 01195433720144025101
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. LEI Nº 8.691/93. PRESCRIÇÃO DO
FUNDO DE DIREITO. DECRETO Nº 20.910/32. 1. A orientação da Corte Superior
de Justiça e desta Eg. Corte é no sentido de que o ato de enquadramento
funcional dos servidores públicos configura ato único de efeito concreto,
sujeito à prescrição quinquenal, prevista no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32,
atingindo o próprio fundo do direito. 2. O Autor firmou o Termo de Opção em
30/01/1997 e a presente ação foi ajuizada somente em 22/04/2014, ou seja,
mais de 17 anos após a opção, razão pela qual operou-se a prescrição do
fundo de direito do pleito autoral. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. LEI Nº 8.691/93. PRESCRIÇÃO DO
FUNDO DE DIREITO. DECRETO Nº 20.910/32. 1. A orientação da Corte Superior
de Justiça e desta Eg. Corte é no sentido de que o ato de enquadramento
funcional dos servidores públicos configura ato único de efeito concreto,
sujeito à prescrição quinquenal, prevista no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32,
atingindo o próprio fundo do direito. 2. O Autor firmou o Termo de Opção em
30/01/1997 e a presente ação foi ajuizada somente em 22/04/2014, ou seja,
mais de 17 anos após a opção, razão pela qual operou-se a prescrição do
fundo de direito do pleito autoral. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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