TRF2 0119738-61.2015.4.02.5109 01197386120154025109
ADMINISTRATIVO. FALHA NO PAGAMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. CABIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. 1. A autora objetiva o recebimento de
parcelas de seguro-desemprego, bem como indenização por danos morais. 2. No
caso concreto, somente após cerca de dois meses e meio, e depois de ajuizada
a presente ação, foram realizados os pagamentos do benefício em questão. 3. O
dano moral deriva de falha administrativa e operacional que impediu a autora
de receber, tempestivamente, o seguro-desemprego. Dada a natureza de tal
verba, decorrente justamente da ausência de emprego e, consequentemente,
de remuneração e meio de sustento, é indiscutível que seu pagamento deve ser
realizado mensalmente nos prazos previstos em leis, sob pena de desrespeitar
o próprio intuito da criação do benefício em questão. 4. Deve ser reformada
a sentença para que seja arbitrada indenização no valor de R$1.500,00 (mil
e quinhentos reais). 5. Apelação conhecida e provida. 1
Ementa
ADMINISTRATIVO. FALHA NO PAGAMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. CABIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. 1. A autora objetiva o recebimento de
parcelas de seguro-desemprego, bem como indenização por danos morais. 2. No
caso concreto, somente após cerca de dois meses e meio, e depois de ajuizada
a presente ação, foram realizados os pagamentos do benefício em questão. 3. O
dano moral deriva de falha administrativa e operacional que impediu a autora
de receber, tempestivamente, o seguro-desemprego. Dada a natureza de tal
verba, decorrente justamente da ausência de emprego e, consequentemente,
de remuneração e meio de sustento, é indiscutível que seu pagamento deve ser
realizado mensalmente nos prazos previstos em leis, sob pena de desrespeitar
o próprio intuito da criação do benefício em questão. 4. Deve ser reformada
a sentença para que seja arbitrada indenização no valor de R$1.500,00 (mil
e quinhentos reais). 5. Apelação conhecida e provida. 1
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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