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Jurisprudência


TRF2 0119738-61.2015.4.02.5109 01197386120154025109

Ementa
ADMINISTRATIVO. FALHA NO PAGAMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. 1. A autora objetiva o recebimento de parcelas de seguro-desemprego, bem como indenização por danos morais. 2. No caso concreto, somente após cerca de dois meses e meio, e depois de ajuizada a presente ação, foram realizados os pagamentos do benefício em questão. 3. O dano moral deriva de falha administrativa e operacional que impediu a autora de receber, tempestivamente, o seguro-desemprego. Dada a natureza de tal verba, decorrente justamente da ausência de emprego e, consequentemente, de remuneração e meio de sustento, é indiscutível que seu pagamento deve ser realizado mensalmente nos prazos previstos em leis, sob pena de desrespeitar o próprio intuito da criação do benefício em questão. 4. Deve ser reformada a sentença para que seja arbitrada indenização no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). 5. Apelação conhecida e provida. 1

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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