TRF2 0119747-38.2015.4.02.5104 01197473820154025104
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A
AGENTES NOCIVOS RUÍDO E CALOR. I- Segundo os dados do Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP, a partir de 1-5-2010 o autor esteve exposto ao agente
pernicioso "ruído" na intensidade de 90,8 dB; e esteve exposto no período de
1-2-2000 a 31-3-2001 ao agente nocivo "calor" na intensidade de 28,1 IBUTG
(limite de tolerância até 26,7 IBUTG). Portanto, os períodos de 1-2-2000
a 31-3-2001 e de 22-6-2012 a 9-2-2015 devem ser computados como especiais
para fim de aposentadoria. II- Remessa necessária desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A
AGENTES NOCIVOS RUÍDO E CALOR. I- Segundo os dados do Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP, a partir de 1-5-2010 o autor esteve exposto ao agente
pernicioso "ruído" na intensidade de 90,8 dB; e esteve exposto no período de
1-2-2000 a 31-3-2001 ao agente nocivo "calor" na intensidade de 28,1 IBUTG
(limite de tolerância até 26,7 IBUTG). Portanto, os períodos de 1-2-2000
a 31-3-2001 e de 22-6-2012 a 9-2-2015 devem ser computados como especiais
para fim de aposentadoria. II- Remessa necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
09/01/2017
Data da Publicação
:
27/01/2017
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
Observações
:
INICIAL RECEBIDA PELA WEB
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