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Jurisprudência


TRF2 0119747-38.2015.4.02.5104 01197473820154025104

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS RUÍDO E CALOR. I- Segundo os dados do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, a partir de 1-5-2010 o autor esteve exposto ao agente pernicioso "ruído" na intensidade de 90,8 dB; e esteve exposto no período de 1-2-2000 a 31-3-2001 ao agente nocivo "calor" na intensidade de 28,1 IBUTG (limite de tolerância até 26,7 IBUTG). Portanto, os períodos de 1-2-2000 a 31-3-2001 e de 22-6-2012 a 9-2-2015 devem ser computados como especiais para fim de aposentadoria. II- Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 09/01/2017
Data da Publicação : 27/01/2017
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
Observações : INICIAL RECEBIDA PELA WEB
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