TRF2 0119805-59.2015.4.02.5001 01198055920154025001
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESERVAÇÃO DO
VALOR REAL. ÍNDICES DE REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ARTIGO
201, PARÁGRAFO 4º DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. ARTIGO 41 DA LEI 8.213-91. I
- O reajustamento dos benefícios de prestação continuada concedidos pela
Previdência Social após a promulgação da Constituição rege-se pelos critérios
definidos em lei (artigo 201, § 4º, da Constituição de 1988). II - O Supremo
Tribunal Federal já se manifestou pela constitucionalidade dos índices
aplicados no reajustamento dos benefícios previdenciários (RE 376846). III -
Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESERVAÇÃO DO
VALOR REAL. ÍNDICES DE REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ARTIGO
201, PARÁGRAFO 4º DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. ARTIGO 41 DA LEI 8.213-91. I
- O reajustamento dos benefícios de prestação continuada concedidos pela
Previdência Social após a promulgação da Constituição rege-se pelos critérios
definidos em lei (artigo 201, § 4º, da Constituição de 1988). II - O Supremo
Tribunal Federal já se manifestou pela constitucionalidade dos índices
aplicados no reajustamento dos benefícios previdenciários (RE 376846). III -
Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
01/08/2016
Data da Publicação
:
12/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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