main-banner

Jurisprudência


TRF2 0119847-11.2015.4.02.5001 01198471120154025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE recurso adesivo interposto pelO autor. 1- Incorrendo o acórdão em omissão, deixando de analisar recurso adesivo adequadamente interposto pelo autor, cumpre seja sanada a impropriedade. 2- Conforme posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é a sentença o ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários, devendo esta, ser considerada o marco temporal para a fixação das regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil de 2015. 3- Na forma do art. 85, §4°, II, do novo Código de Processo Civil, tratando-se de acórdão ilíquido proferido em demanda da qual a Fazenda Pública faz parte, a fixação dos honorários de sucumbência será feita na fase de liquidação, observando-se os critérios estabelecidos no art. 85, §§2° e 3°, do mesmo diploma legal. 4- Embargos de Declaração opostos a que se dá provimento, e recurso adesivo parcialmente provido, nos termos do voto.

Data do Julgamento : 11/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
Mostrar discussão