TRF2 0119847-11.2015.4.02.5001 01198471120154025001
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE
recurso adesivo interposto pelO autor. 1- Incorrendo o acórdão em omissão,
deixando de analisar recurso adesivo adequadamente interposto pelo autor,
cumpre seja sanada a impropriedade. 2- Conforme posicionamento firmado pelo
Superior Tribunal de Justiça é a sentença o ato processual que qualifica o
nascedouro do direito à percepção dos honorários, devendo esta, ser considerada
o marco temporal para a fixação das regras estabelecidas pelo Código de
Processo Civil de 2015. 3- Na forma do art. 85, §4°, II, do novo Código de
Processo Civil, tratando-se de acórdão ilíquido proferido em demanda da qual a
Fazenda Pública faz parte, a fixação dos honorários de sucumbência será feita
na fase de liquidação, observando-se os critérios estabelecidos no art. 85,
§§2° e 3°, do mesmo diploma legal. 4- Embargos de Declaração opostos a que
se dá provimento, e recurso adesivo parcialmente provido, nos termos do voto.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE
recurso adesivo interposto pelO autor. 1- Incorrendo o acórdão em omissão,
deixando de analisar recurso adesivo adequadamente interposto pelo autor,
cumpre seja sanada a impropriedade. 2- Conforme posicionamento firmado pelo
Superior Tribunal de Justiça é a sentença o ato processual que qualifica o
nascedouro do direito à percepção dos honorários, devendo esta, ser considerada
o marco temporal para a fixação das regras estabelecidas pelo Código de
Processo Civil de 2015. 3- Na forma do art. 85, §4°, II, do novo Código de
Processo Civil, tratando-se de acórdão ilíquido proferido em demanda da qual a
Fazenda Pública faz parte, a fixação dos honorários de sucumbência será feita
na fase de liquidação, observando-se os critérios estabelecidos no art. 85,
§§2° e 3°, do mesmo diploma legal. 4- Embargos de Declaração opostos a que
se dá provimento, e recurso adesivo parcialmente provido, nos termos do voto.
Data do Julgamento
:
11/12/2017
Data da Publicação
:
14/12/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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