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Jurisprudência


TRF2 0119855-53.2014.4.02.5120 01198555320144025120

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE DE GENITORES. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. - Embargos de declaração opostos pela Autora, em face do v. Acórdão que negou provimento a outros embargos anteriormente opostos, mantendo integralmente a decisão que julgou improcedente o pedido de pensão por morte dos pais da Embargante. - Inexistência de qualquer dos vícios que justifique o acolhimento recursal, eis que a matéria foi expressamente tratada tanto quando da análise da apelação, quanto da análise do recurso de embargos de declaração anteriormente opostos, sendo claras as decisões no sentido de que os documentos juntados aos autos não são capazes de comprovar a alegada dependência econômica. - Não pode a parte interpor um recurso numa primeira oportunidade e, em uma oportunidade posterior, manifestar o mesmo recurso com novos ou os mesmos fundamentos, pois já se encontra precluso o prazo para recorrer.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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