TRF2 0120122-48.2015.4.02.5101 01201224820154025101
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GREVE DOS FISCAIS FEDERAIS
AGROPECUÁRIOS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. 1. Consoante entendimento adotado
pelo E. STF por ocasião do julgamento dos Mandados de Injunção nº 670, 708
e 712, a Lei nº 7.783/89, que regula o exercício do direito de greve dos
trabalhadores privados deve ser aplicada, no que couber, aos servidores
públicos civis, garantindo- se seu direito de greve e, igualmente,
reafirmando-se a preservação da prestação dos serviços ou atividades
essenciais, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis
da comunidade. Por sua vez, as atividades de fiscalização alfandegária
estão sujeitas ao princípio da continuidade do serviço público, eis que
qualificadas como de caráter essencial. Portanto, em caso de greve deflagrada
pelos fiscais federais agropecuários no Porto do Rio de Janeiro, devem ser
adotados mecanismos a fim de obstar a interrupção total do serviço e evitar
prejuízos de grande monta aos administrados. 2. Remessa necessária desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GREVE DOS FISCAIS FEDERAIS
AGROPECUÁRIOS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. 1. Consoante entendimento adotado
pelo E. STF por ocasião do julgamento dos Mandados de Injunção nº 670, 708
e 712, a Lei nº 7.783/89, que regula o exercício do direito de greve dos
trabalhadores privados deve ser aplicada, no que couber, aos servidores
públicos civis, garantindo- se seu direito de greve e, igualmente,
reafirmando-se a preservação da prestação dos serviços ou atividades
essenciais, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis
da comunidade. Por sua vez, as atividades de fiscalização alfandegária
estão sujeitas ao princípio da continuidade do serviço público, eis que
qualificadas como de caráter essencial. Portanto, em caso de greve deflagrada
pelos fiscais federais agropecuários no Porto do Rio de Janeiro, devem ser
adotados mecanismos a fim de obstar a interrupção total do serviço e evitar
prejuízos de grande monta aos administrados. 2. Remessa necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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