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Jurisprudência


TRF2 0120283-92.2014.4.02.5101 01202839220144025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA. OBRIGATORIEDADE DE FARMACÊUTICO NOS QUADROS. INEXISTÊNCIA. 1. Não se constata a suscitada omissão, eis que o acórdão esclareceu que da análise do contrato social da autora dos embargos, infere-se que sua atividade preponderante é a prestação de serviços atinentes à área da medicina, não sendo, portanto, possível imputar-lhe a obrigação de se registrar junto ao Conselho Regional de Farmácia 2. Mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser acolhidos se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo C ivil, o que não se constata na situação vertente. 3 . Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ