main-banner

Jurisprudência


TRF2 0120451-33.2015.4.02.5110 01204513320154025110

Ementa
PROCESSUAL C IV IL . APELAÇÃO. PRINCÍP IO DA D IALETIC IDADE. V I O L A Ç Ã O . E X E C U Ç Ã O I N D I V I D U A L D E S E N T E N Ç A C O L E T I V A . EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. AUSÊNCIA. ART. 932, III DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Não se conhece da apelação que, ferindo o princípio da dialeticidade, deixa de impugnar especificamente os fundamentos da sentença, a teor do art. 932, III do CPC/2015. - No caso concreto, a sentença extinguiu a execução individual sustentando que o óbito da pensionista aconteceu antes da propositura da ação coletiva, de rito ordinário, ensejando, assim, a extinção do vínculo de representação com a associação, que, por sua vez, não estava legitimada a pleitear os direitos de eventuais herdeiros da falecida, inexistindo, destarte, título executivo a ser executado. Nas razões de apelação, alega-se que a sentença na ação civil pública faz coisa julgada erga omnes, não sendo necessária a comprovação de filiação à associação. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
Mostrar discussão