TRF2 0120451-33.2015.4.02.5110 01204513320154025110
PROCESSUAL C IV IL . APELAÇÃO. PRINCÍP IO DA D IALETIC IDADE. V I O L A Ç
à O . E X E C U Ç Ã O I N D I V I D U A L D E S E N T E N Ç A C O L E T I V
A . EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. AUSÊNCIA. ART. 932, III DO CPC/2015. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. - Não se conhece da apelação que, ferindo o princípio
da dialeticidade, deixa de impugnar especificamente os fundamentos da sentença,
a teor do art. 932, III do CPC/2015. - No caso concreto, a sentença extinguiu a
execução individual sustentando que o óbito da pensionista aconteceu antes
da propositura da ação coletiva, de rito ordinário, ensejando, assim, a
extinção do vínculo de representação com a associação, que, por sua vez, não
estava legitimada a pleitear os direitos de eventuais herdeiros da falecida,
inexistindo, destarte, título executivo a ser executado. Nas razões de
apelação, alega-se que a sentença na ação civil pública faz coisa julgada
erga omnes, não sendo necessária a comprovação de filiação à associação. -
Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL C IV IL . APELAÇÃO. PRINCÍP IO DA D IALETIC IDADE. V I O L A Ç
à O . E X E C U Ç Ã O I N D I V I D U A L D E S E N T E N Ç A C O L E T I V
A . EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. AUSÊNCIA. ART. 932, III DO CPC/2015. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. - Não se conhece da apelação que, ferindo o princípio
da dialeticidade, deixa de impugnar especificamente os fundamentos da sentença,
a teor do art. 932, III do CPC/2015. - No caso concreto, a sentença extinguiu a
execução individual sustentando que o óbito da pensionista aconteceu antes
da propositura da ação coletiva, de rito ordinário, ensejando, assim, a
extinção do vínculo de representação com a associação, que, por sua vez, não
estava legitimada a pleitear os direitos de eventuais herdeiros da falecida,
inexistindo, destarte, título executivo a ser executado. Nas razões de
apelação, alega-se que a sentença na ação civil pública faz coisa julgada
erga omnes, não sendo necessária a comprovação de filiação à associação. -
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/07/2017
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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