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Jurisprudência


TRF2 0121126-32.2015.4.02.5001 01211263220154025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS. PEDIDO HOMOLOGADO. 1. O Apelante requer a desistência do recurso. 2. Os artigos 998 e 999 do CPC/15 facultam ao Recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do Recorrido, desde que o subscritor da peça detenha poderes específicos que viabilizem a homologação de seu pedido de desistência, como no caso em apreço. 3. Desistência homologada.

Data do Julgamento : 07/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
Observações : Rejeição prevenção-livre redistribuição-decisão fl. 54.
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