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Jurisprudência


TRF2 0121256-38.2014.4.02.5104 01212563820144025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS. CONTADOR JUDICIAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Nesta Corte, foi elaborado o parecer da Contadoria de fl. 76, em que restou consignado que " os cálculos de fls. 26/33 e constatamos que não foi aplicado sobre a renda devida o índice de 81,23% na competência de 04/1994", tendo sido elaborado os cálculos de fls. 77/82, apurando o valor de R$ 126.486,93 em favor do embargado e de R$ 4.773,93 a título de honorários (total de R$ 131.260,86). - As partes foram intimadas para se manifestarem sobre os cálculos (fl. 84), tendo apenas o embargado, em petição de fls. 88, concordado com os mesmos, quedando-se inerte o INSS (fl. 89). - Cumpre destacar que o Setor de Cálculos Judiciais, na qualidade de órgão auxiliar da Justiça, goza, efetivamente, da fé pública, militando em seu favor a presunção juris tantum do exato cumprimento da norma legal. - Recurso provido em parte.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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