TRF2 0121256-38.2014.4.02.5104 01212563820144025104
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS. CONTADOR JUDICIAL. RECURSO
PROVIDO EM PARTE. - Nesta Corte, foi elaborado o parecer da Contadoria
de fl. 76, em que restou consignado que " os cálculos de fls. 26/33 e
constatamos que não foi aplicado sobre a renda devida o índice de 81,23%
na competência de 04/1994", tendo sido elaborado os cálculos de fls. 77/82,
apurando o valor de R$ 126.486,93 em favor do embargado e de R$ 4.773,93 a
título de honorários (total de R$ 131.260,86). - As partes foram intimadas
para se manifestarem sobre os cálculos (fl. 84), tendo apenas o embargado,
em petição de fls. 88, concordado com os mesmos, quedando-se inerte o INSS
(fl. 89). - Cumpre destacar que o Setor de Cálculos Judiciais, na qualidade
de órgão auxiliar da Justiça, goza, efetivamente, da fé pública, militando
em seu favor a presunção juris tantum do exato cumprimento da norma legal. -
Recurso provido em parte.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS. CONTADOR JUDICIAL. RECURSO
PROVIDO EM PARTE. - Nesta Corte, foi elaborado o parecer da Contadoria
de fl. 76, em que restou consignado que " os cálculos de fls. 26/33 e
constatamos que não foi aplicado sobre a renda devida o índice de 81,23%
na competência de 04/1994", tendo sido elaborado os cálculos de fls. 77/82,
apurando o valor de R$ 126.486,93 em favor do embargado e de R$ 4.773,93 a
título de honorários (total de R$ 131.260,86). - As partes foram intimadas
para se manifestarem sobre os cálculos (fl. 84), tendo apenas o embargado,
em petição de fls. 88, concordado com os mesmos, quedando-se inerte o INSS
(fl. 89). - Cumpre destacar que o Setor de Cálculos Judiciais, na qualidade
de órgão auxiliar da Justiça, goza, efetivamente, da fé pública, militando
em seu favor a presunção juris tantum do exato cumprimento da norma legal. -
Recurso provido em parte.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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