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Jurisprudência


TRF2 0121475-20.2015.4.02.5006 01214752020154025006

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL. ÍNDICES DE REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ARTIGO 201, PARÁGRAFO 4º DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. ARTIGO 41 DA LEI 8.213-91. I - O reajustamento dos benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social após a promulgação da Constituição rege-se pelos critérios definidos em lei (artigo 201, § 4º, da Constituição de 1988). II - O Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela constitucionalidade dos índices aplicados no reajustamento dos benefícios previdenciários (RE 376846). III - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/06/2016
Data da Publicação : 10/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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