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Jurisprudência


TRF2 0121631-48.2014.4.02.5101 01216314820144025101

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO POSTERIOR À SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Na hipótese de atendimento, pela ré, da pretensão autoral, superveniente à sentença, tem-se que se sucede, no caso, sob a ótica da técnica jurígeno-processual, o reconhecimento jurídico do pedido e não propriamente a perda do objeto da demanda, como quer a apelante, secundada pelo demandante. 2. Ante o óbice processual do princípio da proibição da reformatio in pejus, descabe condenação no pagamento de honorários advocatícios na espécie, porquanto somente a ré interpôs recurso no feito. Custas ex lege. 3. Remessa necessária e Apelação providas parcialmente.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 29/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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