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Jurisprudência


TRF2 0122124-31.1991.4.02.5101 01221243119914025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ART. 151, III DO CTN. 1 - Trata-se de embargos de declaração interpostos pela UNIÃO FEDERAL/ FAZENDA PÚBLICA em face do acórdão que negou provimento a apelação, e manteve a extinção da execução fiscal em decorrência da prescrição. 2 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vai ao sentido de que somente com a decisão final do processo administrativo, se constitui definitivamente o crédito tributário, dando- se início à contagem do prazo prescricional de cinco (5) anos para que a Fazenda Pública proceda à devida cobrança, a teor do que dispõe o art. 174 do CTN, a saber: "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva". 3 - Assim, percebe-se que a execução foi ajuizada dentro do prazo qüinqüenal, não se configurando a hipótese de prescrição extintiva na forma do art. 269, IV. 4 - Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 07/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
Observações : Despacho/informação de pg. 81 cumprido.
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