TRF2 0122170-77.2015.4.02.5101 01221707720154025101
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
AO PIS E DA COFINS. 1-Em 09 de março de 2016, no julgamento do Incidente
de Uniformização de Jurisprudência nº 10/2016, a 2ª Seção Especializada
deste TRF decidiu que é legítima a inclusão do ICMS na base de cálculo da
contribuição para o PIS e da COFINS, por entender, em síntese, que o tributo
estadual caracteriza receita do contribuinte na medida em que integra o
valor da operação por este realizada. Guardo reservas em relação à citada
orientação, sobretudo diante dos fundamentos adotados pelo STF no julgamento
do RE 240.785/MG. Todavia, por uma questão de disciplina judiciária, adoto
o entendimento firmado pela 2ª Seção. 2- A mesma ratio relativa à inclusão
do ICMS na base de cálculo da Contribuição para o PIS e da COFINS aplica-se
ao ISS, posto que, apesar de o primeiro ser tributo de competência estadual
e o segundo, municipal, ambos constituem ônus fiscal do contribuinte. 3-
Apelação provida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
AO PIS E DA COFINS. 1-Em 09 de março de 2016, no julgamento do Incidente
de Uniformização de Jurisprudência nº 10/2016, a 2ª Seção Especializada
deste TRF decidiu que é legítima a inclusão do ICMS na base de cálculo da
contribuição para o PIS e da COFINS, por entender, em síntese, que o tributo
estadual caracteriza receita do contribuinte na medida em que integra o
valor da operação por este realizada. Guardo reservas em relação à citada
orientação, sobretudo diante dos fundamentos adotados pelo STF no julgamento
do RE 240.785/MG. Todavia, por uma questão de disciplina judiciária, adoto
o entendimento firmado pela 2ª Seção. 2- A mesma ratio relativa à inclusão
do ICMS na base de cálculo da Contribuição para o PIS e da COFINS aplica-se
ao ISS, posto que, apesar de o primeiro ser tributo de competência estadual
e o segundo, municipal, ambos constituem ônus fiscal do contribuinte. 3-
Apelação provida.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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