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Jurisprudência


TRF2 0122286-54.2013.4.02.5101 01222865420134025101

Ementa
REMESSA NECESSÁRIOA E APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830/80). ITR (LEI N° 9393/96). LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DATA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO POSTERIOR AO VENCIMENTO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. O crédito tributário em questão (ITR), tem data de vencimento em 29/09/2006, conforme a Certidão de Dívida Ativa de fls. 04. A ação de cobrança foi ajuizada em 19/07/2013 (fls. 01). O MM. Juiz a quo, ao receber a ação, de pronto, extinguiu o processo, nos termos do artigo 269, VI, do CPC/73, ao entendimento de que, na hipótese, ocorreu a decadência. 2. Como se sabe, a apuração e o pagamento do ITR são realizados pelo contribuinte, independentemente de prévio procedimento da administração tributária, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a homologação posterior, conforme artigo10 da Lei n° 9393/96. Dessa forma, como se vê, a cobrança trata de tributo sujeito ao lançamento por homologação e, ao contrário da tese esposada pela apelante em torno dos artigos 150 e 173 do CTN, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sumulado no sentido de que a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal ou a data do vencimento, o que for posterior, constitui o crédito tributário. 3. Verifica-se, na hipótese, que, apesar de o vencimento do tributo ter ocorrido em 29/09/2006 (fls. 04), a declaração do contribuinte foi entregue em 16/06/2009, conforme o documento de fls. 14. Daí se iniciou, então, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação. O contribuinte ainda foi notificado da revisão do lançamento, em duas ocasiões, de acordo com a cópia do processo administrativo acostado às fls. 09/33. Desse modo, constata-se que a ação ajuizada em 19/07/2013 (fls. 01) está dentro do prazo, não havendo que se falar em 1 decadência ou prescrição. 4. O valor da execução fiscal é R$ 33.046.735,89 (em 19/07/2013). 5. Remessa necessária e apelação providas.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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