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Jurisprudência


TRF2 0123152-88.2015.4.02.5102 01231528820154025102

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. - Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando interpostos para suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade existente no julgado (art. 535 do CPC), tal não é a hipótese. - Inexistência de qualquer vício que justifique o acolhimento recursal.

Data do Julgamento : 02/03/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
Observações : 24/02/16 - RETIFICAR POLO PASSSIVO CONF. DEC. FLS 46/47.
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