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Jurisprudência


TRF2 0123260-23.2015.4.02.5101 01232602320154025101

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. FUZILEIRO NAVAL. INSPEÇÃO DE SAÚDE. TUMOR BENIGNO. CONDIÇÃO INCAPACITANTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A sentença, em mandado de segurança, assegurou ao impetrante-apelado a participação nas demais etapas do Processo de Seleção para o Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha, fundada em que a Administração Naval não comprovou que o tumor benigno encontrado na perna direita do candidato é condição incapacitante para o serviço militar. 2. A única prova pré-constituída, laudo de médica do INTO, atesta que o cisto encontrado na perna direita do candidato é um tumor benigno, mas a via mandamental é inadequada para garantir direito ao prosseguimento no concurso, pois há divergência entre o parecer da junta médica militar, em tese mais qualificada para aferir a capacitação de candidatos em processo de seleção castrense, e o da médica do INTO, a ser sanada em processo com ampla dilação probatória, especialmente por perícia judicial, incompatível com a estreita via mandamental. 3. O DGPM-406 (6ª revisão), Norma Reguladora para a Inspeção de Saúde na Marinha, e o Anexo B, I, "q", do edital, apontam o tumor benigno como condição incapacitante para o posto de Fuzileiro Naval, dependendo da localização, repercussão funcional e potencial evolutivo, aspectos cuja investigação demanda, por si só, uma fase probatória aprofundada. Precedentes. 4. Apelação e remessa necessária providas, para denegar a segurança, ressalvadas as vias ordinárias.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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