main-banner

Jurisprudência


TRF2 0123455-76.2013.4.02.5101 01234557620134025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO. NOVA CONTAGEM. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL I- I- Deve ser afastada a prescrição do crédito tributário, pois nos autos há comprovação de que com o parcelamento do débito (26/07/2007) ocorreu a suspensão do prazo prescricional, voltando a correr da data da rescisão (18/05/2013). II- Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
Mostrar discussão