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Jurisprudência


TRF2 0123461-44.2017.4.02.5101 01234614420174025101

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. CONCURSO NOTÁRIO E REGISTRADOR. 1. Apelação de sentença que acolheu o pedido para declarar a nulidade de qualquer dispositivo do LIX Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro que exija da autora - e dos demais candidatos que concorrem à remoção - a realização de provas objetivas, dissertativas, práticas e orais. 2. Malgrado possa o edital se pautar em ato normativo do Conselho Nacional de Justiça, não há como reconhecer a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento de causa na qual se objetiva impugnar cláusulas do edital de concurso, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, seja pelos atributos do ato regulamentar, especialmente a generalidade, seja pela ausência de qualquer manifestação concreta do órgão apta a impor gravame. 3. Ausência de um dos pressupostos de validade da relação processual, a demandar a sua extinção sem a resolução de mérito, declarando-se prejudicado o recurso de apelação de terceiros. 4. Condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, do CPC-2015. 5. Apelações dos réus providas. Apelação de terceiros prejudicada.

Data do Julgamento : 17/12/2018
Data da Publicação : 22/01/2019
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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