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Jurisprudência


TRF2 0124012-92.2015.4.02.5101 01240129220154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA. MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. ARTIGO 65 DA LEI 10.486/02. VPE, GCEF e GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. LEIS 11.134/2005, 10.874/2004 E 12.086/2009. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. -Cinge-se a controvérsia à possibilidade de implementação, em pensão, da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, da Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF e da Gratificação de Risco de Vida, instituídas pelas Leis 11.134/2005, 10.874/2004 e 12.086/2009, respectivamente, alegando a autora, com base no artigo 65 da Lei 10.486/2002, ter direito à extensão de todas as vantagens instituídas aos militares do atual DF. -A Lei 10.486/2002 estabeleceu que os Policiais Militares e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal teriam direito às vantagens nos termos nela instituídos, não estendendo a eles outras vantagens posteriormente criadas, inexistindo qualquer tipo de vinculação permanente com os militares do atual Distrito Federal. -A Vantagem Pecuniária Especial - VPE, a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF e a Gratificação de Risco de Vida foram instituídas pelas Leis 11.134/2005, 10.874/2004 e 12.086/2009, respectivamente, não estando no rol dos benefícios enumerados no artigo 20 da Lei 10.482/2002. -Além do que, a interpretação extensiva da norma resultando na concessão de vantagem através da via judicial a um grupo 1 de servidores não contemplados pela lei, configuraria violação ao conteúdo da Súmula 339/STF. Precedentes do STJ e desta Corte citados. -Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 03/04/2017
Data da Publicação : 06/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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