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Jurisprudência


TRF2 0124271-18.2014.4.02.5103 01242711820144025103

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA EX-OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. MÃE. RECONHECIMENTO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DIREITO AO BENEFÍCIO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE. REMESSA OFICIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. A análise do caso concreto permite concluir que o ponto controvertido, acerca da dependência econômica da autora em relação ao filho, restou superado em sede administrativa, uma vez que esta já foi reconhecida pela autarquia em última instância, conforme o Acórdão 4043/2011 (fls. 42/45), pelo qual foi dado provimento ao recurso da autora na 4ª Câmara de Julgamento do CRPS, em Justificação Administrativa, e, naquela decisão, declarado o seu direito à pensão por morte com causa no óbito do segurado, seu filho, inclusive com base em prova material, como as notas fiscais de compras de produtos domésticos em nome do segurado e comprovação do mesmo domicílio, não havendo nada que as prejudique. II. Acrescente-se que o INSS se manifestou expressamente nos autos (fl. 101), declarando que não tem interesse em recorrer da sentença, limitando-se a demonstrar o cumprimento da tutela antecipada. III. Remessa oficial a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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