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Jurisprudência


TRF2 0124744-44.2013.4.02.5101 01247444420134025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CPC. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA FALECIDA. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 131 DO CTN. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A execução foi proposta em 23/07/2013 para cobrar o crédito tributário inscrito sob o nº 70113002546-48. Ordenada a citação em 24/09/2013, a diligência voltou com a informação de que a executada falecera há mais de um ano. Conforme consulta ao Sistema de Controle de Óbito do MPAS/INSS, a executada faleceu em 15/11/2010. Desse modo, em 23/05/2014, os autos foram conclusos e julgado extinto o feito. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de não se permitir a substituição da Certidão de Dívida Ativa para alterar o pólo passivo da execução fiscal contra quem não teve a oportunidade de impugnar o procedimento administrativo-tributário, sob pena de violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LIV e LV, da CF/88). 3. Uma vez verificado nos autos que o falecimento do executado, na hipótese, ocorreu antes do ajuizamento da ação, a sentença objurgada nada mais fez que prestigiar o direito constitucional insculpido no artigo 5º, LIV e LV, da CF/88, em nada ofendendo o dispositivo constante do artigo 131 do CTN. 4. O valor da execução fiscal é R$ 24.603,84 (jul/2013). 5. Recurso desprovido. 1

Data do Julgamento : 08/04/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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