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Jurisprudência


TRF2 0124798-39.2015.4.02.5101 01247983920154025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. EXIGÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM AÇÃO MANDAMENTAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PERÍCIA MÉDICA. VIA INADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do GERENTE-EXECUTIVO - CENTRO - DO INSS, que suspendeu seu benefício de auxílio doença, concedido em 2006, sem realizar perícia médica, por motivo de "recusa ao programa de reabilitação" (fl. 22), o que, não corresponderia à verdade, uma vez que se viu obrigado a afastar-se do referido programa por total impossibilidade de locomoção, conforme atestados médicos comprobatórios, documentação essa que, arbitrariamente, não teria sido aceita pela autarquia. II- O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo invocado, não admitindo dilação probatória, por incompatível com o mesmo. É indispensável sejam carreadas aos autos, acompanhadas da exordial, provas que demonstrem o direito líquido e certo, ameaçado ou violado por autoridade e documentos que permitam o reconhecimento da liquidez e certeza do direito afirmado. III- Como o impetrante não se desincumbiu de arcar com o aludido ônus, eis que deixou de anexar aos autos provas concretas atinentes à veracidade de suas afirmações, tenho por descaracterizada a liquidez e a certeza do direito invocado, devendo ser denegada a ordem. IV- Negado provimento à apelação. ACORDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do Relatório e Voto, constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 21 de julho de 2016 (data do julgamento). SIMONE SCHREIBER RELATORA 1

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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