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Jurisprudência


TRF2 0124831-60.2014.4.02.5102 01248316020144025102

Ementa
PREVIDENCIARIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. UTILIZAÇÃO DO DIVISOR PREVISTO NO § 2º, DO ART. 3º, DA LEI 9.876/99. CONSTITUCIONALIDADE. I - Inexiste ilegalidade ou inconstitucionalidade nos critérios adotados pelo INSS, para o cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do autor, concedido em 11/08/2008, posto que o INSS, ao utilizar o divisor previsto no § 2º, do art. 3º, da Lei 9.876/99, limita-se a dar cumprimento ao estabelecido na legislação vigente à época da concessão. II - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 21/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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