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Jurisprudência


TRF2 0125124-06.2014.4.02.5110 01251240620144025110

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1. A hipótese dos autos é de remessa oficial e de recurso contra sentença pela qual o MM. Juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido de restabelecimento de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez, e o INSS, em sua apelação, sustenta que a parte autora não atendeu o requisito da carência para o benefício de incapacidade. 2. A análise do caso concreto permite concluir que os requisitos da qualidade de segurado e carência para o benefício restaram cumpridos, pois entre a data da cessação do auxílio-doença, em 13/08/2012 e a data fixada como data inicial da incapacidade total e definitiva, 11/03/2014, não transcorreram os vinte e quatro meses a que o autor teria direito, com respaldo no art. 15, § 1º, da Lei nº 8.213/91, pois já contava com mais de 120 contribuições, e o autor já havia atendido a carência de doze meses para o benefício de incapacidade, tanto que lhe concederam o auxílio-doença. Quanto à incapacidade laborativa, conforme atestado pelo laudo médico do Perito do Juízo, o autor se encontrava incapacitado (ao menos parcialmente) desde 2005 (vide fl. 24, item 01), ficnado demonstrado que era portador de grave doença mental, e o quadro somente se agravou com o passar do tempo, sendo constatada na perícia médica, especialidade Psiquiatria, a incapacidade total e definitiva para o desempenho de qualquer atividade laboral, a partir de 11/03/2014 (fls. 213/236 - quesitos 3, 6, 10 do autor e 7 do INSS - fl. 43 - item 02). 3. Nada a examinar quanto aos pedidos de acréscimo de 25% sobre o benefício, na forma do art. 45 da Lei nº 8.213/91, e indenização por danos morais, pois estes foram julgados improcedentes na sentença e não houve apelação do autor. 4. Correto o deferimento da tutela antecipada, tendo em vista que se encontra presente a verossimilhança das alegações, acompanhada da prova inequívoca dos fatos. Além disso, a possibilidade de dano se configura ante a natureza alimentar da prestação, ensejando, ademais, o atendimento ao princípio da proteção à família prestigiado nos arts. 226, caput, e 203, I, da 1 Constituição Federal. 5. Recurso e remessa oficial não providos.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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