TRF2 0125899-14.2015.4.02.5101 01258991420154025101
TRIBUTÁRIO. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE ELEMENTOS. SENTENÇA TERMINATIVA
MANTIDA. 1. Em caso de demandas idênticas, caracterizadas por possuirem
os mesmos elementos (partes, pedido e causa de pedir), fica constatada a
litispendência, impondo-se a prolação de sentença terminativa, a fim de
se preservar a segurança das relações jurídicas. 2. In casu, o apelante
ajuizou demanda anterior com um dos pedidos idêntico ao da presente ação,
com a coincidência de elementos, ensejando, por conseguinte, a extinção do
processo sem resolução do mérito, conforme decidido de forma acertada pelo
magistrado a quo. 3. Apelação improvida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE ELEMENTOS. SENTENÇA TERMINATIVA
MANTIDA. 1. Em caso de demandas idênticas, caracterizadas por possuirem
os mesmos elementos (partes, pedido e causa de pedir), fica constatada a
litispendência, impondo-se a prolação de sentença terminativa, a fim de
se preservar a segurança das relações jurídicas. 2. In casu, o apelante
ajuizou demanda anterior com um dos pedidos idêntico ao da presente ação,
com a coincidência de elementos, ensejando, por conseguinte, a extinção do
processo sem resolução do mérito, conforme decidido de forma acertada pelo
magistrado a quo. 3. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Mostrar discussão