main-banner

Jurisprudência


TRF2 0125899-14.2015.4.02.5101 01258991420154025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE ELEMENTOS. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. 1. Em caso de demandas idênticas, caracterizadas por possuirem os mesmos elementos (partes, pedido e causa de pedir), fica constatada a litispendência, impondo-se a prolação de sentença terminativa, a fim de se preservar a segurança das relações jurídicas. 2. In casu, o apelante ajuizou demanda anterior com um dos pedidos idêntico ao da presente ação, com a coincidência de elementos, ensejando, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme decidido de forma acertada pelo magistrado a quo. 3. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
Mostrar discussão