TRF2 0126202-37.2015.4.02.5001 01262023720154025001
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - TEMPO ESPECIAL -
RUÍDO - APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - TEMPO MÍNIMO
CUMPRIDO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES DO INSS E DO AUTOR DESPROVIDAS. I
- O conjunto probatório presente nos autos atesta que o autor trabalhou em
condições especiais por exposição ao agente físico ruído em níveis acima
dos limites previstos como toleráveis, de forma habitual e permanente, nos
períodos reconhecidos como laborados em condições especiais na sentença
de primeiro grau. II - O autor apresenta tempo de contribuição superior
a 35 anos na data do requerimento administrativo formulado, fazendo jus
ao recebimento de aposentadoria integral por tempo de contribuição. III -
Remessa necessária e apelações do INSS e do autor desprovidas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - TEMPO ESPECIAL -
RUÍDO - APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - TEMPO MÍNIMO
CUMPRIDO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES DO INSS E DO AUTOR DESPROVIDAS. I
- O conjunto probatório presente nos autos atesta que o autor trabalhou em
condições especiais por exposição ao agente físico ruído em níveis acima
dos limites previstos como toleráveis, de forma habitual e permanente, nos
períodos reconhecidos como laborados em condições especiais na sentença
de primeiro grau. II - O autor apresenta tempo de contribuição superior
a 35 anos na data do requerimento administrativo formulado, fazendo jus
ao recebimento de aposentadoria integral por tempo de contribuição. III -
Remessa necessária e apelações do INSS e do autor desprovidas.
Data do Julgamento
:
24/05/2017
Data da Publicação
:
01/06/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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