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Jurisprudência


TRF2 0126465-33.2015.4.02.5110 01264653320154025110

Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA INDEVIDA CARTÃO CONSTRUCARD. RESPONSABILIDADE DA CEF. INEXIGIBILIDADE DAS COMPRAS. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. INCABÍVEL A INDENIZAÇÃO. 1. Alegada falha na prestação do serviço da CEF e danos morais sofridos em razão de operações em cartão Construcard de titularidade do autor realizadas por terceiros, em município diverso, com a utilização total do limite de crédito, impedindo que o requerente pudesse efetuar a compra de material de construção. 2. Não conhecido, por falta de fundamento recursal, o pedido de devolução em dobro de valores. 3. A indenização por danos morais, diversamente do que se verifica em relação aos danos materiais, não visa à recomposição da situação patrimonial da vítima, mas sim à reparação em razão de ofensa à sua dignidade, tais como a liberdade, a integridade físico-psíquica, a solidariedade, a isonomia e o crédito. 4. Ausente prova de efetivo abalo moral sofrido. O inconveniente trazido à parte pelo ocorrido não denota o abalo que ultrapasse o limite do mero aborrecimento, mormente se considerar que não houve anotação em cadastros restritivos, a corroborar o abalo de crédito, sendo os elementos probatórios insuficientes para ensejar a indenização por danos morais. 5. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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