- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TRF2 0126732-94.2013.4.02.5103 01267329420134025103

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. 1. De acordo com o entendimento predominante no STF e no STJ, deve ser admitida a conversão em pecúnia de licença prêmio não usufruída pelo servidor e não contada em dobro por ocasião da aposentadoria, sob pena de indevido locupletamento por parte da Administração Pública (STF, RE 394661 AgR; STJ, 1ª T., AgRg no REsp 1276173/SC; STJ, 2ª T., AgRg no REsp 1276173/SC). 2. Assim, deve ser confirmada a sentença que determinou a conversão dos 18 meses de licença-prêmio não utilizados pelo autor por ocasião da sua aposentadoria, tomando como base a remuneração devida naquela data. 3. Remessa desprovida.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Mostrar discussão