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Jurisprudência


TRF2 0126787-74.2015.4.02.5006 01267877420154025006

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL. ÍNDICES DE REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ARTIGO 201, PARÁGRAFO 4º DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.ARTIGO 41 DA LEI 8.213-91. RESSALVADO ENTENDIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I - O reajustamento dos benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social após a promulgação da Constituição rege-se pelos critérios definidos em lei (artigo 201, § 4º, da Constituição de 1988). II - O Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela constitucionalidade dos índices aplicados no reajustamento dos benefícios previdenciários (RE 376846). III - Ressalvado o entendimento pessoal do Relator que, não obstante compreender que o modelo adotado para dar aplicação às disposições legais pelo legislador não vem assegurando a manutenção digna do valor dos benefícios previdenciários, curva-se à orientação firmada pelo colendo STF. IV- Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
Observações : Sem recolhimento de custas.
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