TRF2 0126888-29.2015.4.02.5001 01268882920154025001
PROCESSUAL CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA - VALOR CONSOLIDADO INFERIOR À 60
(SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - NÃO CONHECIMENTO. ART. 475, § 2º, DO CPC. 1 -
Sentença que julgou extinta a execução (art. 267, VI, do CPC), em razão do
falecimento do Executado antes do ajuizamento da execução. 2 - Da análise
dos autos, verifica-se que o valor consolidado do crédito tributário não
excede 60 (sessenta) salários mínimos, razão pela qual a remessa necessária
não deve ser conhecida, nos termos do art. 475, § 2º, do CPC/73. 3 - Remessa
necessária não conhecida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA - VALOR CONSOLIDADO INFERIOR À 60
(SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - NÃO CONHECIMENTO. ART. 475, § 2º, DO CPC. 1 -
Sentença que julgou extinta a execução (art. 267, VI, do CPC), em razão do
falecimento do Executado antes do ajuizamento da execução. 2 - Da análise
dos autos, verifica-se que o valor consolidado do crédito tributário não
excede 60 (sessenta) salários mínimos, razão pela qual a remessa necessária
não deve ser conhecida, nos termos do art. 475, § 2º, do CPC/73. 3 - Remessa
necessária não conhecida.
Data do Julgamento
:
29/07/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
Mostrar discussão