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Jurisprudência


TRF2 0126888-29.2015.4.02.5001 01268882920154025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA - VALOR CONSOLIDADO INFERIOR À 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - NÃO CONHECIMENTO. ART. 475, § 2º, DO CPC. 1 - Sentença que julgou extinta a execução (art. 267, VI, do CPC), em razão do falecimento do Executado antes do ajuizamento da execução. 2 - Da análise dos autos, verifica-se que o valor consolidado do crédito tributário não excede 60 (sessenta) salários mínimos, razão pela qual a remessa necessária não deve ser conhecida, nos termos do art. 475, § 2º, do CPC/73. 3 - Remessa necessária não conhecida.

Data do Julgamento : 29/07/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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